Nosso compromisso com a transparência e a segurança dos moradores da Riviera de Santa Cristina I nos motiva a esclarecer um tema frequentemente questionado: a responsabilidade pela iluminação pública nos loteamentos.
Embora este seja um serviço essencial à qualidade de vida urbana, há especificidades legais que delimitam claramente a quem compete sua implementação e manutenção.
Quem é responsável pela iluminação pública?
De acordo com o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, é de competência exclusiva do Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, entre eles, a iluminação pública.
Ou seja, cabe ao Poder Público Municipal garantir a implantação e o funcionamento desse serviço, que é essencial para a segurança e mobilidade nas vias públicas.
O que diz a Lei Federal sobre loteamentos?
A Lei nº 6.766/79, que regula os parcelamentos do solo urbano em todo o Brasil, não exige que o loteador implante a rede de iluminação pública nas vias internas do loteamento.
Segundo o artigo 18, inciso V, dessa norma, as obras mínimas obrigatórias incluem:
- Sistema de vias de circulação;
- Rede de esgoto sanitário;
- Rede de abastecimento de água potável;
- Rede de drenagem pluvial;
- Terraplanagem das vias.

A iluminação pública não está entre essas exigências legais federais.
E no caso específico da Riviera de Santa Cristina I?
Na época da aprovação do loteamento da Riviera de Santa Cristina I, o município de Arandu/SP não exigia a instalação da rede de iluminação pública por parte do loteador. A legislação municipal vigente naquele momento não impunha essa obrigação, diferentemente de outros municípios que possuem normas próprias mais restritivas.
Portanto, a ausência da rede de iluminação nas vias internas do loteamento está em conformidade com a legislação vigente à época da aprovação do projeto.
Como é feito o custeio?
O artigo 149-A da Constituição Federal permite que os municípios instituam a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Esse tributo é geralmente cobrado na conta de energia elétrica dos proprietários de imóveis e visa financiar a implantação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública local.
Cabe ao município decidir sobre a implementação dessa contribuição, bem como sua forma de arrecadação e aplicação.
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